Guia para síndicos
Para instalar carregador de carro elétrico no condomínio, o síndico precisa de três coisas: um estudo da capacidade elétrica do prédio, um projeto que siga as normas ABNT NBR 5410 e NBR 17019 e a aprovação em assembleia, com regras de uso e de cobrança. A tomada comum da garagem não serve. Quando a recarga é medida por morador, a conta de energia do condomínio não aumenta.
Atualizado em 28 de setembro de 2026. Por Pedro Maia, diretor de Marketing e Trade da Roda Conveniência.

Por que a tomada da garagem não serve
Um carro elétrico pode puxar energia por horas seguidas. A tomada comum da garagem não foi feita para isso: o guia do Secovi-SP sobre carregadores em condomínios informa que carregadores portáteis não devem ser ligados em tomadas de até 20 amperes. Na prática, a ligação improvisada, o famoso “gato” na vaga, sobrecarrega a fiação e aumenta o risco de superaquecimento, curto-circuito e incêndio.
Por isso a recarga precisa de uma instalação própria, planejada para o prédio inteiro, e não de uma solução vaga a vaga.
Quais normas técnicas se aplicam
Toda instalação de carregador deve seguir três normas da ABNT:
- ABNT NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão, a base de qualquer projeto elétrico.
- ABNT NBR 17019: requisitos específicos para a alimentação de veículos elétricos.
- ABNT NBR IEC 61851-23: estações de recarga em corrente contínua, usadas nos carregadores rápidos.
Pelo guia do Secovi-SP, cada ponto de recarga precisa ter cabos dimensionados, aterramento, disjuntor contra sobrecorrente, interruptor DR contra choques e dispositivo de proteção contra surtos (DPS). Em condomínios, o ideal é ligar os carregadores à energia da área comum, com um ponto de desconexão central que desligue todo o sistema de um só lugar.
As regras do Corpo de Bombeiros para estações de recarga ainda estão em discussão. No Rio de Janeiro, vale confirmar com o responsável técnico do projeto se há alguma exigência nova do Corpo de Bombeiros do estado antes de instalar.
O prédio aguenta? Capacidade elétrica e balanceamento de carga
O primeiro passo técnico é o estudo de demanda. Um técnico ou engenheiro inspeciona a instalação e analisa o diagrama elétrico do prédio para saber quanta carga ainda está disponível. Para ampliar o número de pontos, o guia recomenda medir o consumo real durante 7 a 14 dias, em semanas típicas de uso.
Se a carga não comporta todos os carregadores funcionando ao mesmo tempo, entra o balanceamento de carga: um sistema que distribui a energia disponível entre os carregadores em uso, sem ultrapassar o limite do prédio. Para condomínios residenciais, o Secovi-SP indica o carregador de parede inteligente de 7 kW, suficiente para recarregar os carros de passeio em tempo razoável. Carregadores mais potentes exigem alimentação em 380 volts, que a maioria dos prédios não tem.
Quem paga a instalação e a energia
O guia do Secovi-SP separa dois casos:
- Instalação para todos os condôminos: a despesa é do condomínio e entra no rateio, como as demais. Se exigir rateio extra, precisa de aprovação em assembleia.
- Instalação só para os interessados: quem vai usar pode custear, desde que a assembleia aprove e defina quem paga a manutenção e futuras adequações.
Nos dois casos, a energia da recarga deve ser paga por quem usa, com cobrança individual. Assim, as despesas ordinárias do condomínio não sobem.
No modelo do carregador elétrico da Roda, o consumo de cada morador é medido e cobrado pelo aplicativo, e toda a energia usada nos carregadores é ressarcida ao condomínio, com relatório que a gestão acompanha em tempo real. Isso elimina o rateio e a discussão em assembleia sobre quem paga a conta.
Precisa de assembleia? E qual é o quórum?
Sim. O guia do Secovi-SP entende que o síndico deve convocar assembleia com pauta específica, apresentar as possibilidades técnicas, de preferência com o profissional que fez a análise, e informar os custos. Os condôminos podem aprovar, adiar ou negar. Se a instalação for negada, a decisão e o motivo devem ficar registrados em ata.
O quórum depende do tipo de obra, e o próprio guia lembra que o tema ainda não tem entendimento pacífico na Justiça. As referências estão nos artigos 1.341 e 1.342 do Código Civil, no site oficial do Planalto:
- Obra útil, que facilita o uso do bem: aprovação pela maioria (art. 1.341).
- Obra em acréscimo às já existentes: aprovação de 2/3 dos condôminos (art. 1.342).
- Mudança de destinação de área comum, como transformar uma vaga de visitante em vaga de recarga: exige quórum qualificado.
Depois de aprovado, vale colocar as regras de uso dos carregadores compartilhados no regimento interno, para evitar conflitos e permitir aplicar penalidades.
E o seguro do condomínio?
O guia do Secovi-SP recomenda consultar o corretor e avisar a seguradora sempre que o condomínio instalar novos equipamentos, para garantir a cobertura. O documento informa que não há registro de aumento no valor da apólice por causa da instalação de carregadores feita dentro das normas.
Passo a passo para o síndico
- Levante quantos moradores já têm ou pretendem ter carro elétrico.
- Contrate o estudo de demanda com uma empresa especializada, com engenheiro responsável.
- Defina o modelo: carregadores compartilhados na área comum ou pontos nas vagas, e como será a cobrança individual.
- Leve a proposta à assembleia com a análise técnica e os custos.
- Aprove as regras de uso e inclua no regimento interno.
- Avise a seguradora do condomínio.
- Instale, faça a inspeção final e acompanhe o consumo pelos relatórios.
Perguntas frequentes
Posso carregar o carro elétrico na tomada da minha vaga?
Não é recomendado. O guia do Secovi-SP informa que carregadores portáteis não devem ser ligados em tomadas comuns de até 20 amperes. A recarga exige circuito próprio, com cabos dimensionados, aterramento, disjuntor, interruptor DR e proteção contra surtos. Ligações improvisadas na garagem aumentam o risco de superaquecimento e de curto-circuito na fiação do prédio.
O condomínio paga a energia do carregador?
Não deveria. O guia do Secovi-SP recomenda que a energia da recarga seja paga por quem usa, com cobrança individual por medidor dedicado ou por carregador inteligente. No modelo da Roda, o consumo de cada morador é medido e cobrado pelo aplicativo, e toda a energia usada nos carregadores é ressarcida ao condomínio, com relatório acompanhado em tempo real.
O síndico pode proibir a instalação de carregador?
O síndico não deve decidir sozinho. O guia do Secovi-SP orienta convocar assembleia com pauta específica, apresentar a análise técnica e os custos e deixar os condôminos deliberarem. A assembleia pode aprovar, adiar ou negar a instalação. Se negar, a decisão e o motivo devem constar em ata, para proteger o condomínio em eventuais discussões judiciais.
Quantos carregadores o condomínio pode instalar?
Depende da carga elétrica disponível, avaliada por um engenheiro no estudo de demanda. Com um sistema de balanceamento de carga, que divide a energia entre os carregadores em uso, é possível instalar mais pontos sem sobrecarregar o prédio e ampliar a estrutura aos poucos, conforme novos moradores compram carros elétricos.
Veja também como funciona o carregador elétrico da Roda, as perguntas frequentes sobre a Roda e a página Sobre a Roda Conveniência.
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